Cardeal Odilo Pedro Scherer
Arcebispo de São Paulo (SP)
Arcebispo de São Paulo (SP)
De novo, em pauta a questão do aborto.
Estamos num ano eleitoral, os partidos vão costurando suas alianças e,
como não podia deixar de ser, na pauta dos ajustes também entram
questões polêmicas, em discussão há mais tempo na opinião pública e
também no Congresso Nacional.
Há quem gostaria que certos temas
delicados não estivessem nos grandes debates político-eleitorais, talvez
para não exigir uma tomada de posição clara perante os eleitores;
prefere-se, então, qualificá-las como “questões religiosas”, das quais o
Estado laico não se deveria ocupar, nem gastar tempo com elas na
discussão política... Não penso assim. Decisões sobre a vida e a morte
de outros seres humanos, sobre o modelo de casamento, família e
educação, sobre justiça social e princípios éticos básicos para o
convívio social são questões do mais alto interesse e relevância
política. Dizer que são “temas religiosos” significa desqualificar a sua
discussão pública, relegando-os à esfera da vida privada, ou ao
ativismo de grupos voltados mais para interesses particulares que para o
bem comum. Tirar da pauta política esses temas também poderia sugerir
que pessoas sem religião não precisam estar vinculadas a valores e
convicções éticas, o que é falso e até ofensivo.
Preocupo-me quando ouço que, no Brasil, a
cada ano, são realizados mais de um milhão de abortos “clandestinos” e
que, tantas mil mulheres (número bem expressivo!), morrem em
consequência de abortos mal feitos! Há algo que não convence nesses
números e afirmações. Sendo clandestinos, como pode alguém afirmar com
tanta certeza dados tão impressionantes? Maior perplexidade ainda é
suscitada, quando isso é afirmado por uma autoridade representativa do
Estado, mostrando que tem, supostamente, conhecimento seguro de uma
violação aberta e grave da lei e nada fazendo para que ela seja
respeitada para preservar tantas vidas! De fato, continua valendo a lei
que veta o aborto indiscriminado no Brasil.
Esses números assombrosos, ou estão prá
lá de superdimensionados e manipulados para pressionar e atingir, de
maneira desonesta, objetivos almejados; ou então, alguém está faltando
para com seu dever de maneira consciente e irresponsável, deixando que a
lei seja violada impunemente, em casos tão graves, onde vidas humanas
inocentes e indefesas são ceifadas, às centenas de milhares, ou até na
conta dos milhões!
É lamentável a morte de cada mulher, em
conseqüência de um aborto clandestino e mal feito. Lamentável também é, e
muito, a sorte trágica de cada ser humano, que tem sua vida tolhida
antes mesmo de ter visto a luz. Se há um problema de saúde pública a ser
encarado, a solução não deveria ser a instrumentalização dessa tragédia
humana para promover a legalização do aborto.
Dar roupagem legal à tragédia curaria a
dor e faria sossegar a consciência? Questão de saúde pública deve ser
enfrentada com políticas voltadas para a melhoria da saúde e das
condições de vida, e não para a promoção da morte seletiva. Uma campanha
de conscientização sobre a ilegalidade das práticas abortistas
protegeria melhor a mulher e o ser que ela está gerando; haveria muito a
fazer para alertar contra os riscos do recurso às clínicas - nem tão
clandestinas - de “interrupção da gravidez”. Alguém conhece alguma
campanha do Governo, ou alguma política pública para desestimular
práticas abortivas contrárias à lei e arriscadas para a saúde da mulher?
Não seria o caso de fazer?
Está em curso a discussão sobre a
reforma do Código Penal brasileiro; em muitas coisas, certamente, ele
deverá ser revisto e adequado. No entanto, chama a atenção e merece uma
reflexão atenta da sociedade a proposta relativa ao artigo 128, sobre
novos casos de aborto “não puníveis”, além dos dois casos já previstos
(risco de vida para a mãe e gravidez resultante de estupro; cf
http:/migre.me/845Dp).
No inciso I do artigo 128, propõe-se que
não haja crime “se houver risco de vida ou à saúde da gestante”. A
alusão ao “risco à saúde da mulher” é absolutamente vaga e, por si só,
já ofereceria base para a universalização do aborto legal. No inciso II
propõe-se que não haja crime se a gravidez resultar de violação da
dignidade sexual, ou do emprego de técnica não-consentida de reprodução
assistida”. O que se pretende qualificar como “violação da dignidade
sexual”? O delito, neste caso, não aparece configurado e poderia ser
facilmente alegado, sem que ninguém fosse capaz de comprovar a real
ocorrência dos fatos. Além disso, a “reprodução assistida” já está
legalizada e regulamentada no Brasil?
No inciso III do mesmo artigo, propõe-se
que não haja punibilidade quando, “comprovada a anencefalia, ou quando o
feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida
independente, em ambos os casos atestado pelo médico”. Além da
anencefalia, já em discussão no STF, acrescentam-se outras “graves e
incuráveis anomalias”, o que é preocupante, pois isso abriria as portas
para uma inaceitável, do ponto de vista ético, “seleção pré-natal” dos
indivíduos considerados “aptos” a viver e o descarte de outros,
considerados “inviáveis”. É o controle de qualidade aplicado ao ser
humano, já praticado em tempos passados por regimes condenados quase
universalmente pelas suas práticas eugênicas. Vamos legalizar isso no
Brasil agora?! No inciso IV, propõe-se que, “por vontade da gestante até
a 12ª. semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não
apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”, o aborto
poderia ser praticado, sem penalidades. Passa-se ao médico o peso da
decisão sobre a vida ou a morte de seres humanos. Acho isso
absolutamente inadequado! É preciso refletir muito, para não legalizar a
banalização da vida humana.
Fonte: CNBB
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