O que é a Assembléia Geral?
Segundo o artigo 27 do Estatuto Canônico
da CNBB, a Assembléia, órgão supremo da CNBB, “é a expressão e a
realização maiores do afeto colegial, da comunhão e co-responsabilidade
dos Pastores da Igreja no Brasil”. Reúne-se ordinariamente, uma vez por
ano e, extraordinariamente, quando para fim determinado e urgente, sua
convocação for requerida (cf. art. 31 Estatuto Canônico da CNBB).
De que trata a Assembléia Geral?
De assuntos pastorais de ordem
espiritual e de ordem temporal e dos problemas emergentes da vida das
pessoas e da sociedade, na perspectiva da evangelização. (Estatuto
Canônico da CNBB, artigo 29).
Quem participa?
O artigo 33 do Estatuto Canônico da CNBB
diz que “todos os membros da CNBB são convocados para a Assembléia
Geral”. Também podem ser convidados os bispos eméritos e bispos
não-membros da CNBB, “de qualquer rito, em comunhão com a Santa Sé e
tendo domicílio canônico no País” (artigo 106).
Assembléia Eletiva
A presidência da CNBB permanece no cargo
apenas por dois mandatos consecutivos. A cada quatro anos a Assembléia
Geral da CNBB elege nova presidência. Em votações separadas são eleitos o
presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da Conferência.
(Estatuto Canônico da CNBB, artigo 43). Também são eleitos os
presidentes das Comissões Episcopais de Pastorais.
Segundo o artigo 143 do Estatuto
Canônico da CNBB, “as eleições quadrienais devem ser precedidas na
Assembléia eletiva: a) pelo relatório da Presidência sobre a vida, as
atividades pastorais e a administração patrimonial da CNBB, durante o
quadriênio cessante; b) pela avaliação da Assembléia sobre o desempenho
da CNBB e de seus responsáveis, no mesmo período; c) pela discussão e
votação das diretrizes gerais para a Pastoral Orgânica do quadriênio que
se inicia”.
O Artigo 148 do Estatuto afirma ainda
que as “eleições serão realizadas em clima de intensa comunhão eclesial,
contribuindo para isso o dia de espiritualidade”.
A posse da nova presidência e dos novos
presidentes das Comissões Episcopais Pastorais acontece antes do término
da Assembléia. (Estatuto da CNBB, Art. 154)
Fonte: CNBB
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